Rio - Prisão especial para quem tem diploma universitário é um dos anacronismos do Código do Processo Penal brasileiro, que vigora desde 1941. O projeto que sistematiza e atualiza o velho Código abre caminho para acabar com aquele que talvez seja o mais visível vestígio legal de um Estado forjado nos privilégios de sua classe dominante.
Hoje, políticas públicas estimulam o ingresso no ensino superior de jovens das classes menos favorecidas. Há mais filhos e filhas de operários em nossas universidades.
Mas nem sempre foi assim. Até recentemente, a regra para ser universitário era: ter posses ou muita força de vontade, inteligência e sorte para vencer barreiras e passar no vestibular de universidades públicas. O objetivo da lei era proteger ricos e poderosos.
Isso não cabe mais no Brasil deste início de Século XXI. O privilégio deve acabar para os diplomados das universidades e para os que receberam diploma dos tribunais eleitorais. Não há justificativa razoável para que políticos mantenham o benefício da prisão especial.
É óbvio que neste novo Brasil também não cabem penitenciárias e delegacias superlotadas que contribuem muito mais para a degradação que para a recuperação do condenado. É preciso, sim, rever todo o nosso sistema prisional.
O bom senso manda dar a policiais, promotores, juízes e até advogados, flagrados em delito, o direito de não serem trancafiados com os bandidos que, por ventura, tenham sido alvo de sua atuação quando do lado da Lei. Assim como é sensato separar presos perigosos daqueles que cometeram pequenos delitos. Que sejam, porém, todos presos nas mesmas condições. Sem privilégios.
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ResponderExcluirSucesso!