quarta-feira, 17 de junho de 2009

ATOS SECRETOS SÃO INCONSTITUCIONALISSIMAMENTE INCORRETOS!!!

"INCONSTITUCIONALISSIMAMENTE"
Artigo

Os atos secretos não republicanos do Senado

Mais uma vez a câmara alta do parlamento brasileiro presta um grande desserviço. Não falo especificamente da gestão do arenista José Sarney na presidência da casa, mas da “descoberta” dos atos secretos. Na verdade, o que houve foi uma abertura de mais uma caixa preta do trato da coisa pública com mãos e intencionalidade privada. Infelizmente, se queimou uma medida importante. Explico.

O ritual de segredo parlamentar costuma ser utilizado na relação com o Executivo para temas sensíveis. Lembro que em 2002, ainda no primeiro ano de mestrado em ciência política, fiz um trabalho que analisava as formas de controle do Congresso dos EUA para com a chamada comunidade de segurança e informações. Pois dentro do Capitólio operavam mais de 14 comissões e subcomissões, mistas ou exclusivas, e quase todas trabalhavam a maior parte do tempo em condições de segredo de Estado. Aplicava-se a condição secreta para uma matéria de envergadura e não para prebendas fisiológicas ou nepotismo.

Não quero dizer com isso que a democracia liberal estadunidense seja perfeita, muito pelo contrário. Mas, ao menos, neste ponto, se faz política em segredo para temas de ordem geral e não para o balcão de “secos e molhados” da cultura política paroquiana. Qualquer um que acompanhe a política sabe da importância do trato com a coisa pública. Em tese, qualquer ato de Estado – e por conseqüência de governo e de mandato – deveria obedecer aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade. Sem exageros, quando são abertas as entranhas do Senado o que se vê é o oposto disso.

Para complicar a situação, não é justo mandar a conta dos atos secretos apenas para o diretor-geral, os senadores que compõem a Mesa Diretora ou o presidente e o primeiro-secretário de turno. Em alto nível decisório, não há inocência política. Consente quem cala e comete crime por omissão. Não é aceitável um senador que argumente desconhecer o rito e regimento interno da casa. Simplesmente, o detentor de mandato é pago pela nação para legislar e tem por obrigação conhecer as normas de funcionamento de seu posto. O mínimo que se exigiria do Senado é a devassa total dos atos secretos nos últimos 14 anos, uma medida urgente proibindo qualquer forma de nepotismo (direto ou cruzado) até o terceiro grau de parentesco e o ressarcimento imediato dos recursos gastos a partir de atos não públicos.

Esse receituário, de base institucionalista e procedimental, seria o paliativo para dar sobrevida ao capital político do combalido Senado brasileiro. Mas, a experiência nos diz que isso jamais ocorrerá de forma sumária. Ao contrário, cada medida de transparência no parlamento nacional é uma conquista da sociedade, a duras penas arrancada.

Bruno Lima Rocha é cientista político (http://www.estrategiaeanalise.com.br/ / blimarocha@via-rs.net )

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